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Formação Emprego + Digital

EMPREGO + DIGITAL

Formação para Ativos Empregados

A medida Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa a formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de formação profissional.

Esta medida assenta na realização de um conjunto de projetos formação definidos em função das necessidades dos trabalhadores a que os mesmos se destinam e do respetivo setor de atividade.

Os trabalhadores, independentemente do seu nível de proficiência digital:

  • de empresas que integrem as organizações associadas das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social;
  • filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais com assento na Comissão permanente de Concertação Social;
  • das entidades da economia social;
  • de quaisquer outras entidades empregadoras*.

*As entidades da Administração Pública não são aqui consideradas.

HABILITAÇÕES:

  • Formação Nível 2: escolaridade igual ou superior ao 4º ano;
  • Formação Nível 4: escolaridade igual ou superior ao 9º ano;

Formação 100% Financiada

  • Seguro de acidentes pessoais para ações que se realizem em horário pós-laboral;
  • Subsídio de alimentação, no valor de 6€, por cada dia de formação frequentado, desde que a formação decorra fora do período normal de trabalho e num período mínimo de 3h;

Presencial: nas instalações da sede, localizada em Paredes (ver localização nos contactos)

B-Learning: com sessões presenciais e à distância, através de videoconferência (zoom) e com apoio da plataforma Moodle;

A formação pode decorrer em horário laboral ou pós-laboral.

Certificado de qualificações, emitido da plataforma SIGO, desde que concluam a formação com aproveitamento e mínimo 90% assiduidade;

  • Certificado de Habilitações;
  • Declaração da entidade empregadora comprovando o horário de trabalho;
  • Comprovativo bancário onde conste o IBAN e nome do formando da conta de que seja titular.
Emprego + Digital

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